RSI

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma medida da Segurança Social que se destina a indivíduos, em situação de pobreza extrema e é constituído por uma prestação monetária acompanhado de um programa de inserção social.

Pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhor integração social e profissional, que se encontrem em situação de pobreza extrema

ação social casci

Tem como principais linhas orientadoras:

-Promover a integração social, laboral e comunitária dos indivíduos que beneficiam desta medida (designados beneficiários);
-Criar condições para responder às necessidades concretas dos beneficiários;
-Promover a autonomia dos beneficiários

Para receber apoio, tem que cumprir as demais condições de atribuição, nomeadamente:

– Ter residência legal em Portugal

– Estar em situação de pobreza extrema;

– Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;

– Ter 18 anos ou mais;

– Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (132,76€), também poderá ter direito ao RSI, desde que:

– Esteja grávida;

– For casado/a ou viver em união de facto há mais de 2 anos;

– Tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (132,76€);

– Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar;

– Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI);

– Nas situações em que ficou desempregado/a por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;

– Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI;

– Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;

– Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.

Perguntas Frequentes

1. A quem é dirigido o RSI?

O RSI é destinado a proteger pessoas ou famílias que se encontrem em situação de pobreza extrema.

2. Que tipo de apoio pode obter?

O RSI é constituído por:

A atribuição de uma Prestação em dinheiro, que é entregue ao beneficiário, para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas de sobrevivência.

O total do valor dessa prestação é calculado em função da composição do agregado familiar, que resulta da soma de 189,66€ pelo titular, acrescido por mais 132,76€ por cada indivíduo maior e 94,83€ por cada indivíduo menor. Sendo que a esse valor, será deduzida a soma dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar.

Um Programa de Inserção que integra um Contrato de Inserção (CI), onde consta um conjunto de ações estabelecidas de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente, que visam ajudar a integração social, laboral e comunitária dos seus membros.

Os CI e as acções a cumprir, são negociados com o agregado familiar e com os representantes das diversas áreas de intervenção (Ação Social, Educação, Emprego, Formação Profissional, Habitação e Saúde) o qual é depois de assinado e homologado/ratificado em NLI (Núcleo local de Inserção).

O RSI é constituído por:

A atribuição de uma Prestação em dinheiro, que é entregue ao beneficiário, para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas de sobrevivência.

O total do valor dessa prestação é calculado em função da composição do agregado familiar, que resulta da soma de 189,66€ pelo titular, acrescido por mais 132,76€ por cada indivíduo maior e 94,83€ por cada indivíduo menor. Sendo que a esse valor, será deduzida a soma dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar.

Um Programa de Inserção que integra um Contrato de Inserção (CI), onde consta um conjunto de ações estabelecidas de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente, que visam ajudar a integração social, laboral e comunitária dos seus membros.

Os CI e as acções a cumprir, são negociados com o agregado familiar e com os representantes das diversas áreas de intervenção (Ação Social, Educação, Emprego, Formação Profissional, Habitação e Saúde) o qual é depois de assinado e homologado/ratificado em NLI (Núcleo local de Inserção).

Os agregados familiares passam a beneficiar do acompanhamento técnico regular de proximidade, pelas equipas dos Protocolos de RSI, com vista a sua autonomização

3. Quais as condições de acesso ao RSI?

Se viver sozinho/a a soma dos seus rendimentos mensais não podem ser iguais ou superiores a 186,66€ se viver sozinho/a; e se viver com familiares a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos não pode ser igualou superior ao valor máximo do RSI, calculado em função da composição do agregado familiar (titular 189,66€; 132,76€ por cada individuo maior; e 94,83€ por cada individuo menor).
Não ter um Património mobiliário superior a 26.145,60€
Ter residência legal em Portugal (se pertencentes à EU, ou estados terceiros com acordo de livre circulação na EU, ou com estatuto de refugiado, têm de ter residência legal em Portugal; se pertencentes dos restante países, têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos 1 ano).
Estar em situação de pobreza extrema.

Assinar e cumprir o Celebrar Contrato de Inserção, onde conste disponibilidade para o trabalho, formação ou outras formas de inserção que se revelem adequadas.
Ter 18 anos ou mais, exceto se estiver grávida, se for casado/a ou viver em união de fato há mais de 2 anos; se tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar; ou se tiver rendimentos superiores a 70% do RSI

Estar inscrito no Centro de Emprego

Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para avaliação da situação económica e fornecer todos os documentos necessários dos elementos do agregado familiar

Se ficou desempregado por iniciativa própria só pode aceder ao RSI um ano após a data em que ficou desempregado.
Não pode aceder ao RSI se estiver em prisão preventiva ou a cumprir pena em estabelecimento prisional.
Não pode aceder ao RSI se estiver institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se for temporariamente ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de cuidados continuados.

4. Onde e Como pedir o RSI?

Para requer o RSI, tem de se dirigir aos Balcões de Atendimento da Segurança Social da zona de residência. Não é possível pedir o RSI online mas, pode fazer marcação através dos contatos seguintes 210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 09h00 às 18h00.

Serviço de Atendimento da Sede de Aveiro
Rua Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro
Dias úteis das 09h00 às 16h00

Loja do Cidadão de Aveiro
Rua Dr. Orlando Oliveira, 41 a 47, Forca, 3800-990 Aveiro
Dias úteis das 08h30 às 19h30,Sábado das 09h30 às 15h00.

Serviço Local de Atendimento de Ílhavo
Rua Arcebispo Pereira Bilhano, Edifício Iliabum Clube, 3830-111  Ílhavo
Dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00

Preencher os seguintes Formulários:
RSI 1 – DGSS: Requerimento Rendimento Social de Inserção.
RSI 1/2 – DGSS – Requerimento Rendimento social de inserção Informações e instruções de preenchimento;
RV1017 – DGSS: Requerimento de Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania;

Anexar os seguintes documentos:
Documentos de identificação válidos de todos os elementos do agregado familiar (no caso do requerente não ter cartão de cidadão tem de entregar cópia do cartão de contribuinte);
Cópias dos recibos que comprovem as remunerações auferidas no mês anterior ou no caso de rendimentos variáveis dos últimos 3 meses;
Cópias dos documentos que comprovem a residência legal em Portugal de todos os elementos do agregado familiar.

Outros que venham a ser solicitados (Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho; Prova de deficiência se titular menor de 18 anos; Comprovativo de frequência de ensino ou formação profissional, se maior de 16 anos; Apresentação de declaração médica comprovativa, se menor de 18 anos grávida; Certificado multiusos; Comprovativos de rendimentos de capitais ou prediais)


Contatos:

Dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 17h

Contacto Psicóloga RSI
Telf: 967 183 288
Email: psicologia.rsi@casci.pt

Contacto Técnica Serviço Social
Email: serv.social.rsi@casci.pt
Telf: 967 183 320

Morada: Rua de José Estevão, 380-044 Ílhavo

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