A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que dá acesso a um conjunto de serviços bancários essenciais a custo muito reduzido.
Com uma conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem qualquer custo:
- Usufruir de um cartão de débito;
- Movimentar a conta através dos caixas automáticas;
- Movimentar a conta pelo homebanking e pelos balcões da instituição de crédito;
- Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Realizar transferências intrabancárias e interbancárias, através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Realizar transferências através de apps de pagamento operadas por terceiros, como o MBWay, com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.
Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Se já for detentor de uma única conta de depósito à ordem, pode solicitar, junto do seu banco, a alteração para uma conta de serviços mínimos bancários.
A conta pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.
Contudo, existem algumas exceções:
•Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com um individuo com idade superior a 65 anos ou um atestado médico incapacidade multiusos (AMIM) igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
• A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com um individuo com idade superior 65 anos ou com um AMIM igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
• O cliente que foi notificado do encerramento da sua conta pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
Que instituições disponibilizam estas contas?
A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.
Qual o custo de uma conta de serviços mínimos bancários?
Para 2023, o custo máximo anual da conta de serviços mínimos bancários é de 4,80€, o que corresponde a 1% do IAS.
No Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do CASCI, estamos disponíveis para informar, aconselhar e encaminhar para respostas, prestações sociais e/ou para diferentes serviços. Damos-lhe a conhecer os seus direitos.
Para mais informações, consulte https://www.bportugal.pt/contactos, fale com o seu banco ou procure-nos na Câmara Municipal de Ílhavo.
Cláudia Magra
Psicóloga
SAAS/RSI