PSI – Prestação Social para a Inclusão
A PSI é um apoio social direcionado para pessoas com deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada através do atestado médico de incapacidade multiuso, que deverá ser requerido junto do médico de família antes dos 55 anos de idade.
O valor pecuniário da PSI não é igual para todas as pessoas, dependendo nomeadamente do grau de incapacidade atestada e, no caso de uma incapacidade compreendida entre os 60 e os 79%, dos rendimentos auferidos pelo próprio.
Com a nova revisão da legislação, esta prestação passou a poder ser atribuída também a menores de 18 anos, sendo que o valor a atribuir poderá ser acrescido em 35% nas situações de monoparentalidade. O que deve ter em atenção neste ponto:
§ A PSI não é acumulativa com prestação da bonificação por deficiência (que se destina a crianças com idade igual ou inferior a 10 anos)
§ A PSI pode acumular com outras prestações familiares, nomeadamente o Abono de Família
A prestação pode ser requerida através do Serviço Segurança Social Direta (SSD) em www.seg-social.pt/ ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social