A Acessibilidade Digital, nos dias de hoje, muitos dos equipamentos e serviços evoluíram no sentido da sua utilização pela via digital. Esta evolução permitiu e permite, cada vez mais, uma resolução mais rápida e eficaz de situações com apenas um clique, sem a necessidade de nos deslocarmos aos locais, poupando tempo e recursos.
Mas será que esta simplificação de procedimentos está acessível a todos/as os/as seus/suas utilizadores/as? Poderá uma pessoa cega aceder a um serviço digital sem que este esteja devidamente adaptado? Como conseguirá uma pessoa com alterações neurológicas, que lhe dificultem o controlo dos seus movimentos, aceder a produtos ou serviços digitais, sem que esse ambiente digital tenha as acomodações necessárias à sua utilização com segurança e sem necessidade do apoio de outras pessoas para o fazer?
O conceito de acessibilidade integra a noção de facilidade e segurança no acesso e uso a serviços, ambientes e produtos, por qualquer pessoa e em diferentes contextos. Se a acessibilidade é importante para a população em geral, para a pessoa com Pessoa com Deficiência ou Incapacidade (PCDI) é garantia da sua inclusão social, participação e uso pleno dos seus direitos e deveres como qualquer outro/a cidadão/ã no exercício da sua cidadania.
Deverá ficar clara a ideia que uma prática inclusiva, no que ao acesso aos conteúdos e serviços digitais diz respeito, deverá ter implícita a criação de ambientes digitais que possam ser utilizados por todos/as os/as utilizadores/as, quer tenham uma deficiência ou incapacidade, ou não. A acessibilidade digital deve basear-se nos princípios do Design Universal e garantir o acesso à informação e total funcionalidade do produto ou serviço a todos/as os/as cidadãos/ãs. O Decreto-lei n.º 83/2018 define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos.
São exemplos de adaptações do contexto digital, sem impacto na usabilidade dos/as demais utilizadores/as: a disponibilização de imagens/textos com letras de dimensão grande ou com a possibilidade de ampliação, alterações de cores e contrastes, imagens com descrição, links ou separadores colocados em cores destacadas para utilizadores/as com alterações na visão; áreas clicáveis maiores, facilitando o uso do rato para utilizadores/as que tenham alterações neurológicas; vídeos legendados ou disponibilizados com apoio da língua gestual; conteúdos descritos em linguagem simples e ilustrado com gráficos e animações instrucionais para que utilizadores/as com dislexia e dificuldades de aprendizagem sejam capazes de compreender melhor o conteúdo.
Uma rápida pesquisa na internet permite-nos constatar que, apesar da existência de legislação que regula a acessibilidade digital, há ainda um caminho a percorrer para que a inclusão digital seja um direito pleno a todos/as os/as cidadãos/ãs.
Rita Santos
Diretora Técnica – Centro de Atividades Ocupacionais (CAO)