É Trabalhador/a? Conheça os seus direitos!

Enquanto trabalhadores/as por conta de outrem, todos os direitos e deveres encontram-se descritos na Lei do Trabalho 7/2009 de 12 de fevereiro e suas respetivas alterações.

Uma das questões que mais dúvidas suscita é sobre um tema que traz alegria à generalidade das pessoas – Férias… Quando temos direito as férias? Posso marcar nas datas que pretendo? Estou a trabalhar há 3 meses, posso usufruir já de férias?

Todas estas questões podem surgir inevitavelmente, e diz-nos a lei que as férias poderão ser gozadas após 6 meses de duração de contrato e deverão ser acordadas por ambas as partes – trabalhador/a e entidade empregadora. E se a duração do contrato for inferior a 6 meses? Nesse caso, o/a trabalhador/a tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato (Artigo 239º e 241º, Lei nº7/2009).

Outra das questões que surge frequentemente tem a ver com as faltas que em horário de expediente, sejam previsíveis ou não. Para que o funcionamento e a organização da entidade decorra com normalidade, os/as trabalhadores/as deverão, quando possível, informar da sua ausência (Artigo 253º, Lei nº7/2009). Para mais informações sobre a tipologia de faltas, consultar o Artigo 249º.

Enquanto trabalhadores/as, não podemos esquecer que todos/as nós temos direitos, mas também temos deveres a cumprir, entre os quais o zelo, a diligência, o rigor, a lealdade e a ética.

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Mafalda Soares

Administrativa de Recursos Humanos

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