Produtos de Apoio
Destinam-se a pessoas com deficiência e /ou incapacidade – (Decreto-lei, nº93/2009, de 16 de abril). Assim:
Todos os cidadãos e todas as cidadãs com grau de incapacidade atestada, por um AMIM – Atestado Médico de Incapacidade de Multiuso, igual ou superior a 60% ou pensionistas com complemento de dependência de 1º grau ou 2º grau têm o direito a requerer um produto de apoio que irá prevenir /compensar /monitorizar/aliviar as incapacidades e limitações e restrições na participação do dia-a-dia na sociedade civil.
O que são?
Os Produtos de Apoio são qualquer produto incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologias e softwares. Cadeiras de roda/ Banho /Gruas /Material ortopédico entre outros.
Vamos ajudar a trilhar o caminho para chegar ao produto de apoio de que necessita:
Recorra a uma equipa especializada para fazerem avaliação e levantamento das necessidades para ser atribuído o Produto de Apoio.
Mas Atenção:
Só centros prescritores podem prescrever produtos de apoio: Centros de Saúde / Centros Especializados como APPC- Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral / CRPG/ ARCIL/ACAPO entre outros.
Estes centros têm um Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – SAPA, que será preenchido por uma equipa multidisciplinar especializada. Este documento, junto com documentos pessoais, vão ser entregues no Centro Distrital ou balcão da área de residência.
Caso seja necessário, poderá sempre solicitar ajuda através de correio eletrónico: balcaodainclusao@inr.mtss.pt
Patrícia Pereira
Técnica Superior de Serviço Social